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Regras sobre reembolso de créditos de eventos é prorrogada

Foto: Andreas Breitling/Pixabay
Medida provisória estende para 31 de dezembro de 2021 os efeitos da lei criada em 2020 para aliviar os setores de cultura e turismo dos impactos da pandemia

Publicado 18/03/2021

O Congresso Nacional vai analisar medida provisória  que prorroga por um ano os prazos de adiamento e cancelamento de reservas turísticas e eventos, como shows e espetáculos. 

A mudança consta na MP 1.036/2021, que estende os efeitos da Lei 14.046, de 2020, para o ano de 2021.

A lei foi criada para aliviar os setores de cultura e turismo dos impactos da pandemia da covid-19 e também foi resultado de uma Medida Provisória (MP 948/2020).

O texto desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. 

A regra vale para shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema e espetáculos teatrais e também beneficia artistas, palestrantes e outros profissionais, que não precisam devolver imediatamente os cachês já recebidos por eventos adiados durante a pandemia.

Prazo

De acordo com a MP, o consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022. 

Se a empresa não conseguir remarcar o evento, ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

A MP tem validade imediata após publicação no DOU, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

Veto

Em sessão do Congresso na quarta-feira (17), senadores e deputados derrubaram um veto do presidente da República à  Lei 14.046, de 2020. Com a rejeição, o fornecedor fica desobrigado de realizar qualquer ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo estipulado.

Fonte: Agência Senado

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