Revista EBS

Governo do RJ amplia prazo de pagamento do ICMS e incentiva feiras e eventos

(foto: Pixabay)

Foi assinado no dia 14 de fevereiro decreto que altera para 45 dias o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS) para eventos e feiras no Estado do Rio de Janeiro, inclusive para organizadores e expositores cariocas. O decreto anterior, publicado no Diário Oficial em abril de 2019, já estabelecia o diferimento do ICMS para contribuintes de outros estados. A transferência do lançamento e pagamento do tributo para etapa posterior à realização de um evento tinha prazo de cinco dias.

O diferimento do ICMS ocorre quando se transfere o lançamento e o pagamento do tributo para etapa posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. O decreto assinado beneficiará ainda mais o turismo de negócios ao estender o período para recolhimento do tributo.

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