Publicado em 07/12/2021
A AMPRO – Associação de Marketing Promocional / Live Marketing une-se às associações dedicadas ao setor de eventos e publica um Manifesto contra o veto 19/2021, relacionado ao PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado para socorrer o mercado de Eventos no país. Depois da sanção do Programa, em maio, pelo Governo Federal, o Poder Executivo optou pela aposição de vários vetos ao texto, que comprometem a eficácia e o alcance das medidas de socorro ao setor.
“A AMPRO conta com a sensibilidade do Congresso Nacional, para que possa consolidar este instrumento de sobrevivência aos integrantes desta cadeia produtiva, através da rejeição ao Veto nº 19/2021, de forma especial nos pontos ainda não solucionados em outro instrumento”, apela o presidente executivo da AMPRO, Alexis Pagliarini.
Estes são os pontos do Veto 19/2021, com posicionamento contrário pelo setor de Eventos:
- Art. 4º – Desoneração fiscal para recuperação de margem na retomada das atividades.
- Art. 5º – Criação de novas fontes de recursos para cumprimento das disposições do programa.
- Art. 6° – Indenização com base nos gastos com folha de pagamento aos que tiveram mais de 50% de redução no faturamento, estendendo o braço a quem empregou mesmo no colapso.
- Art. 19 – Destinação de 3% do produto da arrecadação das loterias para cumprimento das ações do programa, complementando as fontes de compensação.
“Desta maneira, o Setor de Eventos – que ainda não é capaz de mensurar o tamanho da devastação econômica, e nem vislumbra retomada à normalidade de suas atividades antes da imunização de toda a população brasileira – vem mais uma vez clamar ao Congresso Nacional, que possa consolidar este instrumento de sobrevivência aos integrantes desta cadeia produtiva, através da rejeição ao Veto nº 19/2021”, diz um trecho do Manifesto da AMPRO contra o Veto.
Confira a íntegra do Manifesto publicado pela AMPRO:
PELA DERRUBADA DO VETO 19/2021
PL 5638/2020 (Lei 14.148/2021) – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE – O Congresso Nacional não se furtou a reconhecer o gigantesco colapso vivido pelo Setor de Eventos, em decorrência da pandemia de COVID-19. E explicitou sua preocupação e integral apoio através da aprovação do PL 5638/2020 em votações unânimes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Ainda durante o período de Sanção Presidencial, mais uma vez as diversas lideranças do Congresso apoiaram o pleito de sanção integral do projeto. Entretanto, o Poder Executivo optou pela aposição de vários vetos ao texto. Comprometendo de maneira profunda a eficácia e o alcance das medidas de socorro ao Setor de Eventos.
Cumpre-nos ainda destacar a superação de toda e qualquer argumentação, quanto ao cumprimento das regras fiscais por parte do projeto, tendo em vista a aprovação do PLN 2/2021 que alterou a LDO (Lei 14.143/2021) e relevantes decisões do STF (ADI 6.357/DF e ADI 6.102/RR). Também comprovada a viabilidade financeira ao Governo, através de estudo capitaneado por especialistas do Setor de Turismo com apoio da FGV, onde vaticinou-se que a manutenção das empresas e empregos do setor, além de induzirem a desaceleração da crise, acelera o processo de recuperação e impacta positivamente em setores correlatos (efeito multiplicador). Resultando em: (a) Retorno total dos investimentos ao tesouro federal em no máximo 5 anos, número que cai para 3 anos considerando a arrecadação de outros entes da federação; (b) Saldo Positivo aos cofres públicos, em um período de cinco anos, em arrecadação de tributos, na casa de R$ 19,5 bilhões.
Contudo, não obstante o compromisso público do Governo Federal de criar um novo programa atendendo os pontos vetados no PERSE, sobretudo no tocante à DESONERAÇÃO FISCAL, tal iniciativa não prosperou após negativa retrocedente do próprio Governo (mesmo em um momento em que a estratégia de desonerações a outros setores atinge a marca de R$ 310 bilhões anuais, frente a uma demanda de socorro temporário, que alcançará no máximo R$ 5 bilhões, ao setor mais afetado economicamente pela pandemia).
Desta maneira, o Setor de Eventos – que ainda não é capaz de mensurar o tamanho da devastação econômica, e nem vislumbra retomada à normalidade de suas atividades antes da imunização de toda a população brasileira – vem mais uma vez clamar ao Congresso Nacional, que possa consolidar este instrumento de sobrevivência aos integrantes desta cadeia produtiva, através da rejeição ao Veto nº 19/2021, de forma especial nos pontos ainda não solucionados em outro instrumento.
Conheça os pontos do Veto 19/2021, com posicionamento contrário pelo Setor de Eventos:
✔ Art. 4º – Desoneração fiscal para recuperação de margem na retomada das atividades.
✔ Art. 5º – Criação de novas fontes de recursos para cumprimento das disposições do programa
✔ Art. 6° – Indenização com base nos gastos com folha de pagamento aos que tiveram mais de 50% de redução no faturamento, estendendo o braço a quem empregou mesmo no colapso.
✔ Art. 19 – Destinação de 3% do produto da arrecadação das loterias para cumprimento das ações do programa, complementando as fontes de compensação.