Publicado em 22/03/2022
A AMPRO – Associação de Marketing Promocional / Live Marketing comemora o cumprimento à decisão do Congresso Nacional dado pelo Presidente Jair Bolsonaro, no último dia 18, com a promulgação da vigência do benefício fiscal que autoriza o setor de Eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidentes sobre o seu faturamento.
Poderão ser beneficiados contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; contribuintes do ramo de hotelaria em geral; contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica; e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
De acordo com instruções do FAS Advogados, que presta consultoria jurídica às empresas e profissionais associados à AMPRO, alguns pontos, no entanto, deverão ser observados, como a habilitação nos CNAES descritos na Portaria ME nº 7.163/2021, a compatibilidade entre objeto social, contrato de prestação de serviços e Notas Fiscais e o correto enquadramento do serviço faturado com a atividade beneficiada.
O benefício entrou em vigor na edição extra do DOU de 18/03/22 e já está vigente.
“Consideramos uma excelente notícia para as empresas que podem se beneficiar deste recurso, especialmente no momento de retomada gradual do setor”, afirma a presidente executiva da AMPRO, Heloisa Santana.
Profissionais e empresas associados à Entidade podem contar com assessoria prévia para requererem o benefício, basta entrarem em contato pelo e-mail comunicacao@ampro.com.br