Página Principal Revista EBS

Lei preserva empresas de eventos mas consumidor pode ficar insatisfeito

mp-eventos
Foto: Narcis Ciocan / Pixabay
Lei 14.046, publicada em agosto, relativiza Código de Defesa do Consumidor e desobriga organizadores de shows, peças teatrais, feiras e congressos de devolver dinheiro por evento cancelado durante a pandemia

Publicado em 21/09/2020

O setor de eventos foi um dos que mais sofreu com o isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus.

Atrações como shows, espetáculos teatrais, feiras, congressos e exposições estão suspensas desde meados de março, e ainda não há certeza de quando poderão ser retomadas.

Um levantamento feito pelo Sebrae, organização de apoio aos pequenos negócios, em abril mostra que a pandemia afetou 98% do setor de eventos. Com isso, claro, houve redução drástica no faturamento das empresas do segmento.

Em comparação ao mês de abril de 2019, 62,5% dos entrevistados falaram em redução da receita entre 76% e 100%.

Nesse cenário, o legislativo brasileiro promulgou uma Medida Provisória logo no começo da pandemia desobrigando as empresas de evento de devolverem para o consumidor o dinheiro investido na compra de eventos, sejam eles shows, peças, congressos, etc.

A medida tinha caráter provisório e visava preservar o setor até que fosse possível entender melhor o cenário durante e pós pandemia

No mês de agosto, no entanto, essa Medida Provisória virou a Lei 14.046, desobrigando definitivamente as empresas de devolver o dinheiro do consumidor pelo cancelamento dos eventos que aconteceriam durante a pandemia.

Em situações  normais, pelo Código de Defesa do Consumidor, haviam três opções para o cliente em caso de cancelamento ou adiamento de evento pelo organizador: aceitar a nova data e manter a compra para o mesmo evento ou serviço, , ficar com crédito para usar em outro serviço ou produto futuramente ou receber o dinheiro de volta (reembolso). O que a nova lei faz é retirar do consumidor uma dessas possibilidades, a de reembolso.

Não se trata de uma alteração no Código de Defesa do Consumidor, é uma relativização, pois essa retirada de direito ao reembolso em caso de evento cancelado vale exclusivamente para este momento de pandemia e foi uma decisão tomada pensando nas empresas do setor de eventos e nos artistas envolvidos, que não precisarão devolver o dinheiro por espetáculos que fariam neste período.

Trata-se de uma medida que pode deixar consumidores insatisfeitos, mas que visa resguardar um setor que está em grande dificuldade na atual crise.

Renata Pin | Foto: Assessoria

Renata Pin é advogada especializada em direito empresarial, sócia do AOA – Andrea Oricchio Advogados e associada à Associação Brasileira de Franchising (ABF). Tem 16 anos de experiência na área de contratos e consultoria empresarial para o varejo, com especial atuação nas áreas de franchising, licenciamento, fornecimento e distribuição.
Experiência consolidada nas áreas de direito de propriedade intelectual, marcas, direito societário e arbitragem.

Ainda:

Relacionados

Rio de Janeiro recebe rodada de negócios, supera expectativas e movimenta o mercado MICE

ABEOC, juntamente com outras entidades, celebra a retomada estudo econômico do setor de eventos

Campus Party Brasil 2024 divulga palestrantes confirmados

Parintins mais sustentável: “Recicla, Galera” estimula a reciclagem