A retomada de eventos sociais em São Paulo
Na nova fase, não haverá mais controle ou limite de público e/ou horário para a realização de eventos sociaisPublicado em 19/08/2021 – por Patricia Baldovinotti e Vanessa Camarão
O governador do Estado de São Paulo, João Doria, anunciou no início deste mês de agosto de 2021, a flexibilização das regras do Plano São Paulo. Conforme já havia sido adiantado no final do mês de julho, a partir desta terça-feira (17), terá início a nova fase, denominada “Retomada Segura”.
De acordo com as regras relativas a esse plano de retomada, nessa nova fase, não haverá mais controle ou limite de público e/ou horário para a realização de eventos sociais, funcionamento de museus e feiras corporativas, desde que não gerem aglomerações e observem os protocolos de higiene e saúde em vigor, incluindo a obrigatoriedade no uso de máscaras e distanciamento social.
Shows com público em pé, torcidas e pistas de dança, ou eventos que gerem ou tenham potencial de gerar aglomerações, continuam proibidos, conforme as regras divulgadas:
É importante destacar que, para a referida liberação é necessário que 100% da população adulta esteja com acesso à 1ª dose da vacina, com meta de ao menos 90% da população com a 1ª dose aplicada.
A expectativa é que, a partir do dia 01 de novembro de 2021, novas flexibilizações possam ser implementadas, quando se espera que 100% da população adulta esteja com acesso ao esquema vacinal completo.
Durante a “Retomada Segura”, os municípios do Estado de São Paulo manterão sua autonomia para determinar eventuais restrições, a depender das circunstâncias locais da pandemia e da capacidade hospitalar.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, o último decreto publicado pelo prefeito Ricardo Nunes, em 23 de julho de 2021 (nº 60.396/2021), passou a autorizar a realização de feiras, convenções, congressos e outros eventos, exceto festas, quando a Cidade de São Paulo atingir a marca de 80% da população elegível com ao menos uma dose da vacina e desde que atendidas as regras e restrições de funcionamento dos estabelecimentos previstas no Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo.
Autoras: Patrícia Baldovinotti e Vanessa Macarrão, sócias do escritório FAS Advogados