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Prefeitura de SP autoriza comercialização de alimentos em salão de festas, buffets e casas noturnas durante a pandemia

Foto: Pixabay
O anúncio foi feito pelo prefeito Bruno Covas durante coletiva de imprensa.

Publicado em 04/09/2020

Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, SP, o Decreto Nº 59.744, que autoriza os espaços de eventos, buffets e casas noturnas a ter funcionamento similar ao dos restaurantes, desde que sigam os mesmos protocolos sanitários para bares e restaurantes na cidade de São Paulo. O anúncio foi feito pelo prefeito Bruno Covas durante coletiva de imprensa realizada na capital paulista para apresentação do balanço do Plano São Paulo.

No anúncio, o prefeito explicou que a orientação da prefeitura de São Paulo, era de que por conta do alvará de funcionamento, eles teriam que solicitar um novo alvará para poder funcionar como restaurantes, e, ao final da pandemia, ou a partir do momento que eles voltassem a ter autorização para funcionar como buffet ou danceteria, eles teriam que mais uma vez, entrar com processo de um novo alvará para poder voltar a funcionar como antes.  O decreto publicado hoje, elimina essa burocracia.

A conquista veio após a Abrafesta (Associação Brasileira de Eventos) entrar com uma solicitação junto à prefeitura da cidade, pedindo autorização para que salão de festas, buffets infantis, boates, danceterias, que até então estavam proibidos de funcionar, pudessem funcionar como restaurantes.

Por meio da autorização, fica determinado que os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento ou alvará de funcionamento para local de reunião para a atividade de salão de festas, bailes, buffet, casa de música, boate, discoteca ou danceteria poderão exercer a atividade de comércio de alimentação com consumo no local, enquanto sua atividade principal estiver com atendimento presencial ao público suspenso por força da pandemia de COVID-19.

Os estabelecimentos deverão cumprir todas as regras constantes do protocolo sanitário de bares, restaurantes e afins, tais como restrição de ocupação, horário reduzido, distanciamento social, obrigatoriedade do uso de máscara, disponibilidade de álcool gel, higienização reforçada do ambiente, testagem e acompanhamento médico dos colaboradores e medição de temperatura dos clientes, proibição de utilização de brinquedos e atividades coletivas.

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