LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – você sabe o que é?
LGPD, Big Data e o armazenamento de dados pessoaisHoje se você ou sua empresa não pensam na questão de dados, recomendo que essa seja sua próxima pauta a fim de entender e se preparar para lidar com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – que, a cada dia que passa se torna parte intrínseca a todo processo de comunicação e atividades do mercado MICE.
Quando falamos de marketing, eventos, internet, congressos, feiras, pensamos automaticamente no grande volume de pessoas que são impactadas, se relacionam e interagem por meio dessas diversas plataformas. Quando pensamos no mercado MICE é impossível não imaginar a quantidade de informações que todo o setor gera naturalmente a cada atividade e quanto gerou ao longo de anos de desenvolvimento desse setor no Brasil. Milhões de informações coletadas por meio de cadastro de clientes e fornecedores, por cookies nas plataformas digitais, bips em feiras e outros.
Existe uma grande variedade de dados armazenados hoje e, apenas uma pequena parte desses é de fato analisada, gerando informações para tomadas de decisões e ou ações voltadas ao negócio.
Big Data é justamente o emprego da análise de um grande volume de dados, dos mais variados tipos, que uma vez interpretados possibilitam visões privilegiadas ou novos conhecimentos.
Mas porque a Lei Geral de Proteção de Dados é um dos assuntos do momento no mundo empresarial? Porque agora existe uma lei específica para tratar do assunto sobre Dados e proteger os direitos de seus proprietários. Informações essas que podem identificar indivíduos e suas características e ou seus contatos pessoais. Agora essas informações serão consideradas “dados sensíveis”, como por exemplo, o CPF, filiação, renda, endereços, e-mails, telefones, entre outros.
Agora, a pessoa a qual os dados armazenados identificam, total ou parcialmente, tem o pleno poder de decisão sobre o que fazer e a quem compartilhar tais informações. Para quem trabalha no setor, o ponto crucial é rever todo o processo e definir uma politica na empresa para a captação e armazenamento dos dados. Será requisitada a formalização do consentimento dos donos dos dados, ao ceder ou compartilhar suas informações pessoais, independente do ambiente ou da plataforma.
É lei. Há necessidade de consentimento. Deve-se seguir a formalização do que está sendo capturado, armazenado e explicitar todo tipo de uso e tratamento que serão aplicados às informações coletadas de cada indivíduo. Com base no direito a privacidade de cada cidadão, entende-se que os dados são extensões das pessoas e os mesmos devem ficar sob a segurança e alcance apenas dos que tiverem permissão.
Daqui por diante serão exigidos comprovantes que atestem essa troca e o consentimento entre as partes. Sejam por meio de cupons, contratos,
protocolos digitais, não importa, o foco é ter permissão de guarda e uso das
informações formalizadas, para que caso seja necessário ou solicitado, as mesmas sejam acessadas, informadas, corrigidas ou apagadas. Caso contrário é preciso trabalhar dentro de um direcional de legitimidade, muito bem estudado e planejado, para que se justifique a ausência dos protocolos exigidos. Assim apoio e aconselhamento jurídico se faz necessário para mitigar qualquer risco na interpretação da nova lei.
A palavra “relacionamento”, ganha peso estratégico e, cada vez mais, as empresas deverão apresentar argumentos e criar benefícios para continuar nesse processo com seus clientes de coleta, troca de informações e constante aperfeiçoamento das relações. Mais do que nunca estratégias de CRM farão a diferença para um resultado positivo nas organizações empresariais.
Um conjunto de dados tem o poder de identificar pessoas e podem contar histórias se interpretados adequadamente. Muitos usam bem isso e bebem na fonte do marketing de precisão e veem suas vendas aumentarem, já outros não utilizam para nada e dificilmente passarão a adotá-los uma vez que a nova lei torna o processo de regulamentação do uso de dados mais denso e trás um risco para as operações que não estiverem atentas aos novos procedimentos.
As empresas que investirem em relacionamento e na construção de novas bases de dados com a premissa da permissão, sem dúvida, terão um grande diferencial competitivo nos negócios.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 12.965) se fará valer por meio de um novo órgão regulador e fiscalizador federal, que será o responsável por toda e qualquer questão envolvendo direitos de privacidade, vazamento de informações ou qualquer outra desavença que o mal uso ou falta de governança possam acarretar.
A obrigação das empresas para com o órgão é comunicar de forma clara a maneira como lida com dados sensíveis. Esse cenário gera a necessidade de um novo profissional com perfil específico: o “Data Protection Officer” (DPO), mas pode ser um gerente de CRM, um analista de relacionamento, não importa. Se sua empresa não tem essa posição bem definida na estrutura, é importante iniciar ou contratar alguém para a função. Somente com foco e disciplina no mapeamento dos dados sensíveis existentes e o desenho de uma nova postura de coleta, armazenamento, segurança e uso dos dados é que as empresas estarão em conformidade com a LGPD e, por consequência, mais competitivos nos segmentos que atuam.
O futuro aponta para um mercado mais digitalizado que deve buscar um equilíbrio maior entre o software e o peopleware para aprimorar o relacionamento com seus clientes, ao ponto de transformar uma simples troca de informações, no termômetro da confiança na relação consumidor e marca.